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Agora é possível bloquear ligações de telemarketing no estado de SP |
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SÃO PAULO - O governador José Serra sancionou, na última terça-feira (7), a Lei n° 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no estado de São Paulo.
O objetivo é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que praticam esse serviço.
A lei beneficiará usuários de telefonia fixa e também a móvel, com DDD localizado no estado de São Paulo.
Como utilizar o serviço
Para o consumidor ter seu número de telefone incluído na lista daqueles que não desejam receber ligações de telemarketing, é necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto ao Procon-SP.
O modo para efetuar a solicitação ainda será regulamentado por decreto do governador. A fundação Procon-SP estuda oferecer um formulário na internet.
Lista de números
A lei fixa que o consumidor terá as ligações de telemarketing `bloqueadas` a partir do 30° dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão no cadastro.
Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro do Procon-SP, que fornecerá apenas o número do elefone do consumidor.
Sujeito a punição
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing, poderá comunicar o fato à fundação Procon, no prazo de 30 dias.
A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeito à sanções previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor). A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem o telemarketing para engenharia de recursos pobres.
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| Fonte: Infomoney, 8 de outubro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br. |
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